Cansanção: Justiça condena prefeita, marido e filha por esquema que desviou R$ 26,6 milhões
Redação Portal Cleriston Silva PCS
Segundo o Portal do Casé, a acusação, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), classificou o grupo como uma “organização criminosa contra a Administração Pública”. A investigação envolveu fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Criminal de Salvador, na quarta-feira (21/8). A Operação Making Of, através da qual a investigação aconteceu, em 2015, revelou fraudes em contratos entre a prefeitura e empresas associadas à família Gomes.
O MPF alega que Ranulfo “estruturou uma organização criminosa” para controlar as contratações e manipular licitações, beneficiando empresas vinculadas a “laranjas”. O juiz constatou que, durante a gestão de Ranulfo, as empresas do grupo receberam R$ 26,6 milhões, decorrentes de fraudes, e destacou que essas práticas “superfaturavam produtos adquiridos pelo município, gerando enorme prejuízo”.
O juiz também mencionou que o procurador de Cansanção alertou Ranulfo sobre a impropriedade de contratar empresas vinculadas ao seu grupo, sem que o ex-prefeito desse atenção ao aviso. Vilma Gomes foi implicada por atos de lavagem de dinheiro enquanto secretária da Saúde, repassando valores a empresas do grupo. A falta de provas contábeis para justificar as transações financeiras levou o juiz a concluir que as movimentações visavam ocultar a origem dos recursos.
Pollyana foi condenada por usar a empresa Taveira Comercial de Combustíveis para participar de licitações em Cansanção, disfarçando a participação da empresa nas licitações do município. O MPF observou que o registro da empresa em nome de terceiros visava eliminar obstáculos legais.
As penas impostas foram: Ranulfo a 9 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão, além de 246 dias-multa, inicialmente em regime fechado; Vilma e Pollyana foram condenadas a 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, mais 146 dias-multa, em regime semiaberto. O juiz permitiu que os condenados recorressem em liberdade, considerando que não havia razões para prisão preventiva imediata.