MP Eleitoral se manifesta contra registro de candidatura em Quijingue
Redação Portal Cleriston Silva PCS
De acordo com o parecer, Saulo Cardoso não anexou todos os documentos requeridos pelo artigo 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Apesar de ter sido intimado para sanar a irregularidade no prazo de três dias, conforme estipulado no artigo 36 da mesma resolução, o candidato não apresentou a documentação necessária dentro do prazo estabelecido.
Diante dessa situação, o promotor eleitoral, Adriano Nunes de Souza, manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura, argumentando que o candidato não atende às condições de registrabilidade, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
O parecer do MPE agora será analisado pela Justiça Eleitoral, que tomará a decisão final sobre o registro de candidatura de Saulo Rodrigo Santana Cardoso. Caso o pedido seja indeferido, Saulo Cardoso não poderá concorrer nas próximas eleições municipais de Quijingue, marcadas para 6 de outubro de 2024.