Justiça suspende concurso da prefeitura de Retirolândia após ação popular
Uma decisão da Justiça suspendeu, nesta quinta-feira (12), o concurso público da prefeitura de Retirolândia, na região sisaleira. O certame tinha sido anunciado no dia 9 de outubro pelo prefeito Alivanaldo Martins dos Santos, o Vonte do Merim (PSD), para preenchimento de cargos na administração pública municipal.
Mais de seis mil pessoas se inscreveram. A decisão foi tomada após a Ação Popular movida pelo advogado Caio Cesar dos Santos Oliveira, que questionou a legalidade do processo. Conforme a ação, o concurso foi convocado após a derrota da candidata apoiada pelo prefeito nas eleições de 6 de outubro passado, e com o fim do mandato de Vonte do Merim, no próximo dia 31 de dezembro.
Entre as irregularidades apontadas estão ausência de assinatura no estudo técnico preliminar, discrepâncias entre o edital e o estudo técnico, falhas na pesquisa de preços, além de falta de requisitos legais para a dispensa de licitação. Além disso, foram apontadas questões relacionadas ao prazo de vigência do contrato, à ausência de justificativas e análises de riscos, e até mesmo à alegada inidoneidade da empresa contratada, que compartilharia endereço com outra do mesmo ramo.
Uma das principais alegações para a suspensão do concurso foi o fato de o prefeito anunciar o edital apenas três meses antes do fim do mandato dele de oito anos. Segundo o advogado, ao lançar o concurso dois dias após a derrota de sua candidata, o prefeito estaria criando despesas de pessoal nos últimos 180 dias de gestão, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "A despesa seria do futuro gestor, o que, no nosso entendimento, viola a lei", disse o advogado. Ainda cabe recurso da decisão.