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Atualizado: 17-02-2025 | Tempo de leitura: 2 minutos

MP aciona Justiça para implementação de serviço de acolhimento familiar em Conceição do Jacuípe

MPBA aciona Justiça para implementação de serviço de acolhimento familiar em Conceição do JacuípeO Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Paola Maria Gallina, ajuizou ação civil pública contra o Município de Conceição do Jacuípe, para que a Justiça determine a implementação urgente da política pública de acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de risco. Segundo a ação, o Município não oferece esse serviço e, em casos de abandono ou vulnerabilidade, os infantes ficam desamparados, sem alternativas adequadas de acolhimento institucional ou familiar. O Serviço de Família Acolhedora conta com atuação em parceria do Sistema de Garantia de Direitos, sendo iniciativa e meta estratégica do projeto institucional 'Tecendo o Amanhã', do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca).

Na ação, o MP requer que o Município promova a política de acolhimento familiar, mais adequada para o interesse de crianças e adolescentes e menos custosa para o poder público, assegurando suporte e acompanhamento por equipe técnica especializada, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social. Foi solicitado ainda que o Município garanta a capacitação das equipes de referência do serviço de acolhimento, nos moldes da Política Nacional de Capacitação, e elabore fluxogramas operacionais para atendimento das crianças e adolescentes, integrando a atuação do Conselho Tutelar e da rede socioassistencial.

A ação também requer que, até a implantação definitiva do serviço de acolhimento familiar, o Município assegure o atendimento dos infantes em imóvel residencial urbano, garantindo acompanhamento técnico e elaboração de Planos Individuais de Atendimento (PIAs). Além disso, solicita que o Município forneça suporte por, pelo menos, seis meses após o desligamento das crianças e adolescentes do serviço, além de garantir atendimento prioritário nos serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes.

O MPBA levou em consideração que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma medida essencial para garantir a proteção e o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes afastados de suas famílias, até que possam ser reintegrados ou colocados em famílias substitutas. “No entanto, apesar da aprovação de uma lei local em 2023, que dispõe sobre o serviço de Família Acolhedora, este nunca foi efetivamente implementado”, afirma a promotora Paola Gallina na ação. Ela aponta ainda que o Município tem “demonstrado indiferença” quanto à situação, omitindo-se às solicitações do Ministério Público e a urgência do serviço. “Sem o acolhimento familiar ou institucional, crianças e adolescentes ficam à mercê de soluções improvisadas, como o deslocamento para outras cidades, o que agrava a sua vulnerabilidade”, salientou a promotora de Justiça.

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