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Atualizado: 20-02-2025 | Tempo de leitura: 2 minutos

Férias de 30 dias pode chegar com fim com lei trabalhista em vigor

Férias de 30 dias pode chegar com fim com lei trabalhista em vigorCom as novas mudanças nas leis trabalhistas, o período de férias antes de 30 dias anuais foi revogado e a atualização passa a valer neste ano de 2025. A atualização visa ajustar a legislação às novas dinâmicas do mercado de trabalho, para manter o equilíbrio entre os direitos dos empregados e as necessidades dos empregadores.

De acordo com a CLT, o trabalhador deve completar 12 meses de trabalho em uma mesma empresa, conhecido como “período aquisitivo”, para ter direito às férias. Após esse período, inicia-se o “período concessivo”, durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado.

O cálculo do período de férias pode ainda ser afetado pelo número de faltas injustificadas do trabalhador. O Decreto Lei nº 5.452/1943, que estabelece a CLT, permite que o empregador desconte dias de férias com base em faltas injustificadas.

O direito às férias será comprometido caso o número de faltas ultrapasse o limite permitido. Ao todo, existem quatro regras principais que determinam a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito, a depender do número de faltas.

Desde da última atualização da Reforma Trabalhista de 2017, é possível fracionar as férias de 30 dias em até três períodos, desde que cumpridos alguns requisitos legais. Essa flexibilidade permite que trabalhadores e empregadores negociem a melhor forma de aproveitar o período de descanso, adaptando-se às necessidades de ambos.

O fracionamento das férias deve ser acordado entre as partes, além de respeitar as condições estabelecidas pela legislação. O primeiro período mínimo não pode ser inferior a 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Essa medida visa garantir que o trabalhador tenha um descanso adequado, mesmo quando as férias são divididas.

A contratação sob regime CLT dá acesso ao emprego formal e de diversos direitos trabalhistas garantidos por lei, além das férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 13º salário e uma jornada máxima de 8 horas diárias.

A CLT ainda oferece proteção contra demissões arbitrárias, assegura condições de trabalho dignas e estabelece normas para a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Esses direitos visam proporcionar estabilidade e segurança ao trabalhador, e contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Essas alterações podem trazer benefícios, como maior flexibilidade para trabalhadores e empregadores, mas também exigem atenção para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

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