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Atualizado: 20-02-2025 | Tempo de leitura: 2 minutos

Ex-prefeito de Ribeira do Pombal é condenado a 5 anos de prisão por corrupção

Ex-prefeito de Ribeira do Pombal é condenado a cinco anos de prisão pela Justiça Federal por corrupçãoO juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, condenou o ex-prefeito de Ribeiro do Pombal José Lourenço Morais da Silva Júnior, mais conhecido como Zé Grilo, a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e pagamento de multa por participação em um esquema de corrupção passiva. Na mesma decisão, o empresário Amaro Pinto Silva Júnior, dono da JR Consultoria, foi sentenciado a três anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa por corrupção ativa.

De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), entre fevereiro de 2010 e dezembro de 2012, foram identificadas 20 transações bancárias suspeitas que totalizaram R$ 87.200,00. Os repasses eram feitos por Amaro Silva para as contas de Odilon Urbano Nascimento Rocha, que na época atuava como motorista e chefe de garagem da Prefeitura de Ribeira do Pombal. As transferências aconteciam precisamente nos mesmos dias ou logo após a JR Consultoria receber pagamentos do município, oriundos de contratos firmados por meio de inexigibilidade de licitação.

O esquema foi descoberto após quebra de sigilo bancário, que revelou que Odilon Rocha, por sua vez, transferia parte dos valores para a conta pessoal do então prefeito José Lourenço. Do montante total, R$ 18.100,00 foram rastreados diretamente para a conta do ex-gestor municipal.

Na sentença, o juiz Fábio Ramiro destacou a especial gravidade do caso, considerando que Ribeira do Pombal ocupa a posição 4.123 entre os 5.565 municípios brasileiros no Índice de Desenvolvimento Humano da ONU, estando entre os 30% mais pobres e carentes do país. Conforme alegado pelo MPF, a prática de “atos de corrupção em um Município como este, que tem especial necessidade de uma administração proba, é substancialmente mais nocivo do que em um Município com melhores condições de vida”.

Odilon Rocha, que serviu como intermediário nas transações, foi absolvido das acusações por falta de provas. Em seu depoimento, alegou que apenas cumpria ordens do prefeito e da secretária de administração e finanças para emprestar suas contas bancárias.

Os três réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro. O juiz entendeu que as transferências bancárias constituíram apenas o modo de operação do crime de corrupção, não caracterizando uma tentativa posterior de ocultar a origem ilícita dos recursos.

A pena de Amaro Silva foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. O empresário cumprirá a pena em regime aberto, enquanto o ex-prefeito deverá cumprir em regime semiaberto. Ambos poderão recorrer em liberdade.

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