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Atualizado: 22-04-2025 | Tempo de leitura: 3 minutos

MPT garante pagamento de trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo em Jacobina

MPT garante pagamento de trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo em JacobinaDez empregadores identificados na operação de combate ao trabalho escravo que terminou com o resgate de 91 pessoas em pedreiras no município baiano de Jacobina, norte do estado, garantiram o pagamento das verbas rescisórias e de indenizações por danos morais individuais e coletivos, através de acordos feitos com o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) e a Defensoria Pública da Bahia (DPU-BA) para os trabalhadores.

Os resgatados já receberam atendimento e foram encaminhados de volta para suas residências com a parte dos valores paga e com os documentos necessários para receber o restante da verba e as três parcelas do seguro-desemprego especial para vítimas do trabalho escravo. 

Segundo o procurador do MPT Alpiniano Lopes, que participou da operação, os 91 resgatados do trabalho análogo ao de escravos foram encontrados exercendo a função de quebradores de pedra para calçamento, especialmente de vias públicas. 

A fiscalização encontrou dois grupos de operários, quebrando pedras com ferramentas manuais pesadas, em ambiente a céu aberto, expostos diretamente ao sol escaldante, vento e chuva, sem qualquer estrutura mínima de proteção, higiene ou conforto. Também não havia proteção, como óculos, luvas e protetores auriculares, e a maior parte usava sandálias ou botas furadas, sem qualquer kit de primeiros socorros. 

Os trabalhadores optaram por erguer abrigos de pedras cobertos por lonas, onde alguns pernoitavam e todos cozinhavam e esquentavam suas refeições em fogareiros improvisados montados diretamente no chão. As refeições eram feitas no chão. Nas pedreiras, não havia banheiros e não tinha água potável.

O procurador lembrou que o MPT seguirá investigando a cadeia produtiva para identificar a aquisição do material produzido nas pedreiras por prefeituras da região. Alpiniano Lopes explicou que dez empregadores controlavam a produção de pedras para calçamento sem a garantia de qualquer direito mínimo aos trabalhadores. 

Ele acredita, inclusive, que a atividade no local estava reduzida no momento do resgate porque algumas prefeituras da região não estariam comprando pedras nesse período, o que leva a crer que um número ainda maior de trabalhadores tenha sido exposto às mesmas condições em outros momentos. A informalidade era absoluta. Ninguém era registrado e todos eram remunerados exclusivamente por produção, sem outras garantias, como 13º salário, férias, descanso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Cada um dos resgatados recebeu imediatamente R$ 750 por dano moral individual. As verbas rescisórias, calculadas individualmente pelo tempo de serviço de cada um vão ser pagas em parcelas mensais pelos dez contratantes, que assinaram um termo de ajuste de conduta com o MPT e a DPU. Caso não cumpram os prazos de pagamento, sofrerão multas cumulativas por cada atraso ou outro descumprimento de cláusula. 

O termo de ajuste de conduta firmado com os empregadores determina também o pagamento de R$10 mil de cada um deles para a sociedade pelos danos morais coletivos. Esse recurso deverá ser destinado para ações de promoção do trabalho decente. Ao todo, os empregadores arcaram com R$168 mil de danos morais, além das verbas rescisórias pagas a cada trabalhador.

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