TCM aponta uso de verba pública para abastecer carro de motel em Itanagra

A Prefeitura de Itanagra, a 172 km de Serrinha, utilizou R$ 49.610,01 dos cofres públicos para abastecer um veículo particular registrado em nome da empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME. O caso foi analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito Marcus Gustavo de Souza Sarmento (Avante).
Segundo a apuração, o veículo consumiu 7.421 litros de gasolina entre julho de 2021 e dezembro de 2022. O automóvel não possuía vínculo formal direto com a frota oficial do município.
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Durante a análise do processo, a prefeitura alegou que o carro havia sido subcontratado por meio da empresa AOG Dias Transporte e Locação Ltda., responsável por um contrato oficial de locação de veículos com o município.
A justificativa, no entanto, foi rejeitada pelo TCM-BA. Conforme a análise do Contrato nº 164/2022, a transferência das obrigações era expressamente proibida. A Cláusula Décima Primeira previa que a subcontratação total ou parcial poderia resultar na rescisão do contrato administrativo.
Para o Tribunal, a utilização do veículo pertencente à empresa de hospedagem caracterizou descumprimento das regras previstas no contrato e na legislação que rege as contratações públicas.
Denúncia também citava Auxílio Emergencial
A representação apresentada ao TCM-BA também apontava que o proprietário do veículo teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial mesmo sendo titular de quatro empresas.
Essa parte da denúncia, porém, foi descartada pela relatora do processo. O entendimento foi de que a apuração envolve recursos federais e, portanto, está fora da competência do Tribunal de Contas dos Municípios. Além disso, o fato não teria relação direta com a execução do contrato de locação analisado.
Ao final do julgamento, o TCM-BA considerou a denúncia parcialmente procedente e aplicou uma penalidade de advertência ao prefeito Marcus Sarmento pela subcontratação proibida no contrato.
O acórdão aprovado pelo colegiado não determinou o ressarcimento dos R$ 49,6 mil aos cofres públicos nem o encaminhamento de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).






