Nova denúncia leva TCM a suspender licitação de R$ 1,5 milhão em Retirolândia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação de R$ 1.574.185,76 lançada pela Prefeitura de Retirolândia para a construção de uma quadra coberta na Escola Municipal Maurício Máximo da Silva, no povoado de Alecrim, zona rural do município. A decisão cautelar foi proferida na última sexta-feira (24) pelo conselheiro Nelson Pellegrino.
A medida suspende a Concorrência Eletrônica nº 010/2026 após o relator identificar indícios de cláusulas restritivas e ilegais no edital, que, segundo o TCM, poderiam comprometer a competitividade do certame.
A licitação, publicada em 7 de julho, prevê a contratação de uma empresa especializada para executar a obra pelo critério de menor preço global.
A decisão foi motivada por uma denúncia apresentada pelo morador Valdimilson Pereira de Souza, que apontou exigências consideradas excessivas e sem previsão legal, capazes de limitar a participação de empresas interessadas.
Na análise preliminar, o conselheiro identificou possíveis irregularidades em diversos trechos do edital. Entre elas, a exigência de apresentação de certidões emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), além de consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPI) e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bem como a identificação dos sócios das empresas. Segundo a decisão, essas exigências não estão previstas na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Também foram questionadas a exigência simultânea de Certidão Simplificada e Certidão Específica da Junta Comercial, a apresentação de Certidão de Insolvência e a obrigatoriedade de as empresas já possuírem, na fase de habilitação, equipe técnica previamente vinculada ao quadro funcional, composta por engenheiro civil ou arquiteto, engenheiro eletricista e engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.
Por outro lado, o relator entendeu que, neste momento, são legais as exigências de garantia da proposta correspondente a 1% do valor estimado da contratação e de comprovação do cumprimento das regras de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados, por estarem amparadas pela legislação.
Ao conceder a medida cautelar, Nelson Pellegrino considerou presentes os requisitos jurídicos de indícios de irregularidade e risco de prejuízo caso a licitação prosseguisse, já que a abertura das propostas estava prevista para esta terça-feira (28).
Além da suspensão do certame, o TCM notificou o prefeito José Egnildo dos Santos, conhecido como Guene, o pregoeiro Filipe Risle Araújo e a secretária municipal de Educação, Renilma de Oliveira Santos Rios, para que apresentem defesa e encaminhem a íntegra do processo administrativo da licitação no prazo de 20 dias.
O conselheiro também autorizou a Prefeitura a corrigir o edital, retirar as cláusulas consideradas restritivas, republicar o documento e reabrir o prazo para apresentação das propostas.
Histórico – Com a nova decisão cautelar, a gestão do prefeito Guene acumula, pelo menos, quatro licitações suspensas por determinações da Justiça ou do TCM-BA. Entre elas estão o Pregão Eletrônico nº 09/2026, destinado à aquisição de cestas básicas e peixes para a Semana Santa; o Pregão Eletrônico nº 29/2026, para registro de preços de materiais de construção; e a Concorrência Eletrônica nº 06/2025, voltada à realização de reformas e obras em escolas da rede municipal.
As suspensões têm caráter cautelar e foram determinadas antes do julgamento definitivo do mérito. No caso da Concorrência Eletrônica nº 010/2026, o TCM ainda analisará a denúncia após o recebimento da defesa e da documentação apresentada pela Prefeitura de Retirolândia.






