TRE-BA libera candidatura de Ricardo Maia após recurso

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura do deputado federal Ricardo Maia (MDB) para as eleições de 2026. A decisão reconsidera o indeferimento anterior, após o parlamentar apresentar documentos que haviam sido apontados como ausentes no pedido de registro.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (21) pelo relator do processo, desembargador eleitoral Mhércio Cerqueira Monteiro. Ricardo Maia é candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados.
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Inicialmente, o registro havia sido negado pela ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, acompanhada das respectivas certidões de objeto e pé.
Após o indeferimento, a defesa recorreu e apresentou a documentação exigida, incluindo a certidão criminal e a certidão de objeto e pé relacionada a uma ação penal em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Também foram anexadas uma nova certidão explicativa e a íntegra do processo criminal.
Na análise, o relator concluiu que a ação penal ainda está em fase instrutória e preliminar. Segundo a decisão, não há sentença condenatória nem acórdão condenatório de mérito contra o candidato. As decisões colegiadas proferidas até o momento pelo TJ-BA trataram apenas da definição da competência para julgar o caso.
Procuradoria foi favorável – A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo acolhimento do recurso e pelo deferimento do registro de candidatura de Ricardo Maia.
O relator também considerou possível a apresentação de novos documentos durante a tramitação do registro nas instâncias ordinárias. Para fundamentar a decisão, citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admite a juntada de documentação nova em embargos de declaração nessa fase do processo eleitoral.
A decisão ainda analisou outros processos judiciais envolvendo o deputado. Conforme o documento, ações civis públicas e ações populares que tramitam na Justiça Federal tiveram diferentes desfechos, incluindo extinções, improcedências definitivas e acordos homologados. Outros processos continuam pendentes de julgamento de recursos.
Segundo o relator, não foi identificada, nos processos analisados, decisão colegiada que imponha causa de inelegibilidade ao candidato.
Com isso, a Justiça Eleitoral concluiu que a capacidade eleitoral passiva de Ricardo Maia permanece preservada e deferiu o registro de sua candidatura à reeleição para a Câmara dos Deputados em 2026.







