Anuncio Cleriston Silva
Atualizado: 24-09-2026 | Tempo de leitura: 3 minutos

TCM suspende licitação da Prefeitura de Tucano para sistema de videomonitoramento com IA

TCM suspende licitação da Prefeitura de Tucano para sistema de videomonitoramento com IA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Tucano, a 85 km de Serrinha, para contratação de uma empresa responsável pela implantação de um sistema de videomonitoramento com inteligência artificial.

O contrato previa o fornecimento de equipamentos, software em nuvem, manutenção e suporte técnico. A sessão pública estava marcada para 28 de setembro, por meio da plataforma BLL Compras.

📲 Clique aqui para seguir o Portal Cleriston Silva no Instagram

A suspensão ocorreu após uma empresa apresentar denúncia ao TCM apontando possíveis irregularidades e cláusulas que poderiam restringir a participação de interessados na disputa.

Na análise preliminar, a relatoria identificou elementos que justificaram a adoção de uma medida cautelar, entre eles possíveis problemas no cálculo das garantias exigidas dos participantes.

Segundo a decisão, embora o edital permitisse a participação dos interessados por lotes individuais, a Prefeitura de Tucano teria determinado que as garantias fossem calculadas com base na soma dos valores dos lotes.

Na avaliação do TCM, essa regra fez com que a garantia exigida para o Lote 2 chegasse ao equivalente a 3,36% do valor estimado, acima do limite de 1% previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

Outro ponto questionado foi a exigência de Certidão Negativa Estadual de Ações Cíveis em nome da empresa e também de seus sócios. Para a relatoria, o requisito não encontra amparo no artigo 69 da legislação de licitações.

A decisão também chamou atenção para uma falha de revisão no documento publicado pela Prefeitura. Um dos trechos do edital manteve, entre parênteses, o comentário interno “(isso é um ponto sensível)”, que deveria ter sido retirado antes da publicação oficial.

Para o TCM, além das demais questões apontadas na denúncia, a situação evidencia problemas na elaboração e revisão do instrumento convocatório. 

A Corte também identificou diferenças entre as informações publicadas no edital e os dados registrados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Entre as divergências apontadas estão:

  • Modo de disputa: o edital indicava o formato “aberto”, enquanto o PNCP registrava “aberto-fechado”;
  • Prazo para propostas: o edital estabelecia o encerramento às 9h de 28 de setembro de 2026, enquanto o PNCP indicava 8h de 27 de setembro;
  • Seguro-garantia: o prazo previsto no edital foi considerado divergente da regra estabelecida pela Lei de Licitações;
  • Reajuste contratual: a data-base vinculada à apresentação da proposta também foi questionada pelo TCM, que apontou que a legislação determina referência à data do orçamento estimado.

Com a decisão cautelar, concedida sem a oitiva prévia do município, a Prefeitura de Tucano fica impedida de realizar a sessão pública, analisar propostas, habilitar empresas ou assinar contrato decorrente do pregão até nova deliberação do Tribunal. A relatoria fundamentou a medida no poder geral de cautela dos Tribunais de Contas e em precedentes do Supremo Tribunal Federal. 

As demais questões apresentadas na denúncia, incluindo questionamentos sobre índices contábeis e possíveis falhas no termo de referência, ainda serão analisadas durante a instrução do processo.

Compartilha e divulga:
| Whatsapp

LEIA TAMBÉM