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Atualizado: 29-09-2026 | Tempo de leitura: 3 minutos

Quase R$ 2 milhões em areia e cascalho: denúncia leva pregão de Barrocas ao TCM

Quase R$ 2 milhões em areia e cascalho: denúncia leva pregão de Barrocas ao TCM

Uma representação com pedido de medida cautelar apresentada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) colocou sob análise o Pregão Eletrônico nº 038/2026, lançado pela Prefeitura de Barrocas, no território do Sisal. O certame, conduzido pela gestão do prefeito José Almir Araújo Queiroz, conhecido como Almir de Maciel (PT), prevê despesas de até R$ 1,89 milhão.

A denúncia foi protocolada em 25 de setembro pelo cidadão Valdimilson Pereira de Sousa. Segundo a representação, o edital apresenta possíveis irregularidades e contradições que poderiam comprometer a execução e a fiscalização da contratação.

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O pregão, realizado por meio da plataforma Portal de Compras Públicas, prevê, em lote único, o fornecimento de 4 mil metros cúbicos de areia fina, 4 mil metros cúbicos de areia média e 12 mil metros cúbicos de cascalho vermelho.

Os valores estimados são de R$ 139 por metro cúbico para cada tipo de areia e R$ 64,98 por metro cúbico de cascalho.

Material ou serviço de engenharia? – Um dos principais questionamentos apresentados ao TCM-BA está relacionado à forma como o objeto da licitação foi estruturado.

Embora o edital descreva a contratação como fornecimento de materiais, o Termo de Referência estabelece que a medição e o pagamento ocorreriam com base em “hora efetivamente trabalhada por equipamento”. 

A representação questiona a ausência de critérios claros para estabelecer a conversão entre o volume de material fornecido e o tempo de operação dos equipamentos. 

Além disso, o edital exige que a empresa contratada disponibilize máquinas com operadores habilitados, combustível, veículos e motoristas. Para o denunciante, essas exigências aproximariam a contratação de uma prestação de serviços de engenharia ou locação de equipamentos, e não apenas da aquisição de insumos.

Também é questionada a exigência de vistoria prévia e de declaração de conhecimento dos locais das obras como condição para participação no certame.

Outro ponto levado ao tribunal envolve a exigência de atestados de capacidade técnica correspondentes a pelo menos 50% dos quantitativos previstos na licitação. 

A representação sustenta que o edital não teria apresentado motivação técnica suficiente para justificar esse percentual, em desacordo, segundo o denunciante, com as exigências previstas na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

O documento também aponta falhas formais no edital. Entre elas está a manutenção do texto “ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO”, expressão que teria permanecido na versão oficial do documento.

A denúncia ainda cita possíveis divergências nas dotações orçamentárias, incluindo referências a recursos dos Fundos Municipais de Educação e de Assistência Social para despesas classificadas como serviços de terceiros.

Pedido de suspensão – Diante dos questionamentos, o denunciante pediu ao TCM-BA a suspensão cautelar da sessão pública do pregão e, caso já houvesse contratação, do eventual contrato ou de ordens de fornecimento.

Também foi solicitada a análise de documentos preparatórios do procedimento, entre eles o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e as pesquisas utilizadas para formação dos preços estimados. 

Por enquanto, porém, a relatoria decidiu ouvir previamente os responsáveis antes de analisar o pedido de medida cautelar. A providência foi adotada com base na Resolução TCM-BA nº 1.455/2022.

O prefeito José Almir Araújo Queiroz e a pregoeira oficial, Gabriela de Oliveira Cézar, foram notificados para apresentar defesa e encaminhar a íntegra do Processo Administrativo nº 329/2026. O prazo estabelecido pelo tribunal é de cinco dias, considerado improrrogável.

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